Dra. Grace Mendonça

OAB/SP 462.551

Advogada especialista em Direto do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, atuante na área trabalhista consultiva e contenciosa, assim como na área previdenciária, com ênfase em planejamento previdenciário.

Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale.

Professora de Direito do Centro Paula Souza, nas disciplinas: “Estudos do Regime de Trabalho Celetista”; “Relações Jurídicas do Trabalho”; “Administração de Recursos Humanos” e “Estudos da Administração Pública”.

Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão “O Trabalho Além do Direito do Trabalho: Dimensões da Clandestinidade Jurídico-Laboral” do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP.

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário das Américas e Tecnóloga em Logística e Transportes pela Faculdade de Tecnologia – FATEC.

Coautora da Obra “Pensando a Pluralidade dos Direitos Humanos” (Editora Pembroke Collins) e da Revista Eletrônica de Tecnologia e Cultura da FATEC.

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Áreas de Atuação

Acidente de Trabalho

- Danos Morais, Estéticos e Materiais;
- Pensão Vitalícia;
- Demais demais direitos de reparação.

Vínculo de Emprego

- Ausência de registro na Carteira de Trabalho;
- Pejotização - contratação fraudulenta de Pessoa Jurídica.

Periculosidade

- Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial expostos a roubos ou outras espécies de violência física;
- Atividade do trabalhador em motocicleta;
- Frentistas;
- Trabalhadores em contato com explosivos, inflamáveis e energia elétrica;
- Demais atividades perigosas.

Assédio Moral e Sexual

- Perseguição;
- Ofensas;
- Constrangimentos;
- Violência;
- Demais condutas antiéticas no meio ambiente de trabalho.

Jornada de Trabalho

- Horas extras;
- Ausência de intervalo para refeição e descanso;
- Banco de horas.

Insalubridade

Exposição a agentes nocivos à saúde do empregado, tais como:

- Agentes químicos e biológicos;
- Ruídos;
- Impacto;
- Calor / Frio;
- Vibração;
- umidade;
- Demais agentes físicos prejudiciais à saúde do trabalhador.



Rescisão Indireta

Extinção do contrato de trabalho por pedido do empregado devido ao descumprimento de seus direitos pela empresa, tais como:

- Ausência de depósitos do FGTS;
- Atraso reiterado de pagamentos salariais;
- Assédio Moral e sexual;
- Demais condutas patronais lesivas ao trabalhador não previstas em contrato ou ilegais.

Demais direitos

- Verbas rescisórias;
- Direitos previstos em Norma Coletiva de Trabalho;
- Estabilidade provisória da trabalhadora gestante;
- Demais direitos não observados pela empresa.

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